Na última quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os candidatos estão proibidos de fazer propaganda eleitoral por meio do Twitter antes do período liberado para divulgar candidaturas. Este ano a propaganda estará permitida, inclusive no Twitter, a partir de 6 de julho.
Para o candidato que mesmo assim fizer propaganda eleitoral antecipada a pena prevista em lei é de multa que varia R$ 5 mil a R$ 25 mil.
O veto à propaganda antecipada pelo Twitter vale apenas para os candidatos, partidos e envolvidos na campanha. Os eleitores podem se manifestar livremente.
Marianna Vieira
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